Agência de turismo: saiba as regras de uma boa escolha e boa viagem
03/01/2017 16:28
Imagem: Reprodução/Divulgação |
por redação
Jacytan Melo Passagens | Sua próxima viagem começa aqui! - Toda agência de turismo é obrigada a se cadastrar junto ao Ministério do Turismo. Mas, antes de contratar uma operadora, é sempre bom verificar se seu cadastro encontra-se regular no site www.cadastur.turismo.gov.br. Veja mais algumas dicas do Viaje Legal:
Lugar escolhido, decisões tomadas, é hora de tornar o sonho uma realidade. Saiba que ao comprar um pacote turístico de uma agência de turismo, é recomendado que você assine um contrato prevendo os serviços incluídos e em que serão determinadas as regras de aquisição do pacote.
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A recomendação é: antes de assinar qualquer contrato, leia-o atentamente para certificar-se de que todas as cláusulas estão claras, inclusive em casos de cancelamento, alteração e transferência dos serviços contratados.
Não esqueça de procurar saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeios ou serviços pelos quais você terá que fazer pagamento extra. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar por comprar ou não o passeio ou o serviço.
Procure guardar sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem que você comprou. Isso poderá ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia, caso seja necessário.
Lembre-se também de pedir à agência, com alguns dias de antecedência: notas de débito ou recibo da fatura e documento de confirmação de reserva do hotel; passagem com assento marcado; roteiro e programação da viagem.
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Na contratação de serviços de uma agência de turismo, é muito importante verificar os diferentes tipos de seguro de viagem oferecidos, como o seguro pessoal e o de bagagem.
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Se a agência de turismo que você contratou oferecer serviços de transporte interestadual ou internacional com frota própria de ônibus, a agência deve estar cadastrada tanto na CADASTUR quanto na ANTT. E se agência contratar uma transportadora turística para realizar o deslocamento, a transportadora é que deve estar contratada no CADASTUR e na ANTT. Você poderá consultá-las no site: www.cadastur.turismo.gov.br e www.antt.org.br
Se você tem alergia a alimentos, problemas cardíacos, ou outras restrições de saúde, informe ao seu agente de viagens a fim de possa lhe garantir assistência adequada durante a viagem.
E por último, qualquer dúvida que você tiver em relação a sua viagem, não deixe de consultar o seu agente de viagens.
Fonte: Viaje Legal
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