ANAC e ABAV lançam cartilha sobre passagens aéreas compradas em agências de turismo

15/08/2023 07:37

Informativo apresenta obrigações de agências de turismo e empresas aéreas na prestação de serviço ao passageiro

por redação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Crédito da foto: turismouem.blogspot.com

Olinda, PE, Brasil (Ano X) - No Brasil, grande parte das passagens aéreas é vendida por intermédio de agências de turismo. Para esclarecer dúvidas dos consumidores sobre quais são as responsabilidades dessas agências e o que compete às empresas aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Associação Brasileira de Agência de Viagens (ABAV) lançaram, em uma parceria inédita, a cartilha Comprou sua Passagem em uma Agência de Turismo?”.

A publicação informa a quem o passageiro deve recorrer em situações como solicitação de assistência especial, alterações na viagem, execução do voo, entre outras. Além disso, a cartilha contém dicas importantes para orientar o consumidor na escolha de uma agência de turismo.

Quando se aplica a regulamentação da ANAC?

Embora tenham um papel importante na venda de passagens aéreas, as agências de turismo não prestam o serviço de transporte aéreo propriamente dito. Por esse motivo, elas não podem interferir em determinadas etapas relacionadas à execução desse serviço. Também por isso, as agências de turismo não são reguladas pela ANAC, mas sim, pelo Ministério do Turismo.  (Crédito da foto acima: aeroportodefortaleza.blogspot.com)

Isso não significa que os passageiros que compraram passagens com agências de turismo não tenham direitos previstos na regulamentação da ANAC. Caso a passagem seja para um voo regular, aqueles que são ofertados pelas empresas aéreas ao público e possuem horário e itinerário fixos, aplicam-se as regras estabelecidas na Resolução nº 400/2016 da ANAC. Para conhecer essas regras, acesse a página Passageiros no portal da ANAC.

A situação é diferente quando se trata de voos fretados, que são voos personalizados para atender a uma demanda específica. É uma situação semelhante ao fretamento de ônibus: todas as passagens desses voos são comercializadas pelas agências de turismo e não há venda direta da empresa para o público em geral. Nesse caso, as regras de alteração, reembolso ou cancelamento são definidas no contrato com a agência de turismo e não se aplicam as regras da Resolução nº 400/2016.   

Com esses dois cenários, é importante que o passageiro conheça exatamente qual papel cada prestador de serviço possui e como as informações devem ser repassadas ao consumidor.  

A cartilha funciona também como informativo aos agentes de turismo para oferta do melhor serviço aos viajantes.    

Acesse a cartilha: Comprou sua Passagem em uma Agência de Turismo?.

 

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