O que o passageiro deve fazer caso seja avisado de mudança de horário do voo?
07/06/2020 08:30
Pela resolução, também poderá ser oferecido ao passageiro à opção de reacomodação em voo de terceiros que ofereça o mesmo tipo de serviço para o mesmo destino.
por redação (com informações Falando de Viagem)
Olinda, PE, Brasil (no VI) - Você já comprou uma passagem aérea e alguns dias antes do embarque recebeu um e-mail, uma mensagem de texto ou mesmo um telefonema para avisar que os horários foram alterados?
Infelizmente isso pode ocorrer. Na verdade, é bem comum acontecer, principalmente quando você compra com muita antecedência a passagem aérea.
A ANAC, através da Resolução 141, informa os procedimentos que as companhias aéreas devem realizar em casos mudança de horário:
- Sempre que a companhia aérea já souber que haverá atrasos ou mudanças de horários nos voos deve de imediato avisar ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis.
- O passageiro, ciente da mudança, pode optar por aceitar o novo horário ou pode optar por cancelar o voo, recebendo reembolso do valor integral pago. Também é possível mudar o dia da viagem e/ou horário do voo.
Pela resolução, também poderá ser oferecido ao passageiro à opção de reacomodação em voo de terceiros que ofereça o mesmo tipo de serviço para o mesmo destino.
Ao escolher uma das opções oferecidas, o passageiro não poderá mais trocá-la ou estará sujeito as regras normais de compra, como multas, taxas e diferença tarifária, caso haja.
Para mais informações acesse: https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/atrasos-cancelamento-e-pretericao-de-embarque