O que o passageiro deve fazer caso seja avisado de mudança de horário do voo?

07/06/2020 08:30


Pela resolução, também poderá ser oferecido ao passageiro à opção de reacomodação em voo de terceiros que ofereça o mesmo tipo de serviço para o mesmo destino.

por redação (com informações Falando de Viagem)

Olinda, PE, Brasil (no VI) - Você já comprou uma passagem aérea e alguns dias antes do embarque recebeu um e-mail, uma mensagem de texto ou mesmo um telefonema para avisar que os horários foram alterados?

Infelizmente isso pode ocorrer. Na verdade, é bem comum acontecer, principalmente quando você compra com muita antecedência a passagem aérea.



A ANAC, através da Resolução 141, informa os procedimentos que as companhias aéreas devem realizar em casos mudança de horário:

- Sempre que a companhia aérea já souber que haverá atrasos ou mudanças de horários nos voos deve de imediato avisar ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis.

- O passageiro, ciente da mudança, pode optar por aceitar o novo horário ou pode optar por cancelar o voo, recebendo reembolso do valor integral pago. Também é possível mudar o dia da viagem e/ou horário do voo.

Pela resolução, também poderá ser oferecido ao passageiro à opção de reacomodação em voo de terceiros que ofereça o mesmo tipo de serviço para o mesmo destino.



Ao escolher uma das opções oferecidas, o passageiro não poderá mais trocá-la ou estará sujeito as regras normais de compra, como multas, taxas e diferença tarifária, caso haja.



Para mais informações acesse: https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/atrasos-cancelamento-e-pretericao-de-embarque

 

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