Problemas com a viagem? Saiba como proceder
11/12/2019 09:28
Saiba como evitar problemas em sua próxima viagem de férias para não causar aborrecimento desnecessários
por redação (com informações Co) nselho Nacional de Justiça
Imagem: ilustração/reprodução
Jacytan Melo | Travel and Tourism (Ano VI) - Problemas em uma viagem não está nos planos de ninguém. Mas, infelizmente, pode acontecer na vida de qualquer viajante, seja no planejamento, durante a viagem ou retorno.
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Os problemas acontecem:
Em voos - Com a reserva que é cancelada (overbooking), quando a companhia aérea vende mais assentos do que os disponíveis. Atrasos no voo. A companhia aérea não credita os pontos de milhagem.
Hospedagens - O hotel informa na hora do check-in que o quarto que foi reservado não está disponível. Furto de objetos no quarto. O passeio anunciado pelo hotel não presta os serviços como havia prometido. O hotel fornece quartos sem higiene.
Cartões - O cartão de crédito, mesmo tendo sido desbloqueado, não funciona durante a viagem.
Aluguel de carro - O veículo alugado não corresponde as especificações contratadas ou está em péssimo estado.
Antes de tomar uma providência mais séria, o viajante deve inicialmente tentar entrar em um acordo para que o problema seja resolvido. Caso não não seja tomada providências por parte do prestador de serviço, saiba que é possível recorrer ao judiciário. Para tratar destas questões no Brasil, basta recorrer aos Juizados Especiais.
Para se entrar com um processo no no Juizado Especial, não há custo. O viajante só irá precisar pagar as custas se faltar a uma audiência, sem justa causa, ou perder o processo na primeira instância e tomar a decisão de apresentar recuso na segunda instância.
No Juizado o viajante pode pedir para o prestador de serviço contratado cumprir com o prometido, não é interessante essa opção quando a viagem já tiver ocorrido. O mais sensato é pedir o valor pago de volta, além de uma indenização de lucros cessantes, danos materiais ou danos morais. Os lucros cessantes e os danos materiais necessitam de recibos ou comprovantes de pagamento, para servir de provas. Os danos morais pode se pedir um valor que não ultrapasse 40 salários mínimos. Em causas de até 20 salários mínimos o reclamante pode ajuizar a ação sem o acompanhamento de um advogado.
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