Saiba mais sobre locadoras de veículos para turistas
20/05/2024 08:32
Atente-se à idade mínima para condução do veículo, pois ela varia de acordo com as normas de trânsito de cada país
por redação (com informações Viaje Legal | CADASTUR e Rentcars.com)
Guarujá, São Paulo, Brasil - Foto:pinterest.com
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Olinda, PE, Brasil (Ano X) - Quem faz viagens de turismo pelo Brasil geralmente quer curtir passeios pelos locais mais distantes. Existe a opção de transporte das agências de turismo, ou até mesmo os táxis. Mas se o desejo é conhecer o local dirigindo, o jeito é apelar para as locadoras de veículos. Saiba as dicas do Viaje Legal de como proceder:
As locadoras de veículos para turistas são empresas de cadastro opcional no CADASTUR. Mesmo assim não alugue veículos de qualquer pessoa. Procure locadoras que sejam formalizadas.
Mesmo sendo opcional, o site do CADASTUR, www.cadastur.turismo.gov.br, possui uma lista de locadoras cadastradas e pode ser uma boa fonte de consulta para você.
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Se você alugar um veículo de uma locadora, leia atentamente as condições de locação definidas em contrato. (Foto: 99contratos.com.br)
Ao alugar um veículo não assine notas ou faturas em branco. Se a empresa fazer essa exigência, denuncie o fato, imediatamente ao Procon.
Quando alugar um veículo de outro país, verifique a exigência do tipo de habilitação do país onde você locará o veículo, entre outras condições.
Atente-se também à idade mínima para condução do veículo, pois ela varia de acordo com as normas de trânsito de cada país.
Examine cuidadosamente o veículo ao recebê-lo. Verifique se ele tem arranhões na lataria ou algum tipo de amassado ou avaria, e não se esqueça de anotar tudo na vistoria do carro. Verifique também a documentação do veículo.
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Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipamentos forem roubados, comunique imediatamente à locadora. No caso de problemas mecânicos, peça informação sobre como proceder. A maioria das locadoras possui serviço terceirizado de reboque e mecânico gratuito. Informe-se sobre o horário, e as localidades onde o serviço é prestado.
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Respeite as leis de trânsito como se o veículo fosse seu, pois no caso de haver multa, você é quem pagará por ela, e não a locadora.
Em caso de acidente, não se esqueça de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) junto à autoridade policial da cidade mais próxima. Lembre-se que a sua locadora só cobrirá os danos se você apresentar o B.O.
Fonte: Viaje Legal / CADASTUR