Informações importantes antes de você embarcar em uma viagem

28/03/2024 07:39

 

No continente europeu, os países que integram o Tratado de Schengen exigem que o turista tenha um seguro com cobertura securitária mínima de 30.000 euros para despesas médico-hospitalares.

 

por redação (com informações Tivolitur - Real Seguro Viagem)


Recife, PE, Brasil (Ano XI) - Seguro Viagem - Conheça 10 dicas importantes de como contratar um Seguro Viagem adequado. (Fonte: UOL)

 

1 - Fazer Seguro Viagem - Pesquisa realizada pela Travel Ace, uma das maiores empresas de assistência de viagem do país, indica que apenas 30% dos turistas brasileiros contratam um seguro ou assistência-viagem para suas jornadas. Estar assegurado para casos de acidentes, problemas de saúde e outros inconvenientes, porém, pode ser fundamental para que a viagem não seja arruinada. Um simples primeiro atendimento médico nos Estados Unidos, por exemplo, pode custar milhares de dólares caso o viajante não tenha um seguro. Já na Europa, os países que integram o Tratado de Schengen exigem que o turista tenha uma cobertura securitária mínima de 30.000 euros para despesas médico-hospitalares. Seguros e assistências também oferecem cobertura para outros tipos de problemas, como extravio de bagagem e necessidade de assistência jurídica.

 

 

 

2 - Países que pedem cobertura - No continente europeu, os países que integram o Tratado de Schengen exigem que o turista tenha um seguro com cobertura securitária mínima de 30.000 euros para despesas médico-hospitalares. Entre eles estão Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca e Suécia. O turista pode ser impedido de entrar nessas nações caso não esteja assegurado. Para viajar a Cuba também é necessário ter seguro. O governo da Austrália, por sua vez, exige que estudantes de intercâmbio tenham o seguro-saúde “Overseas Students Health Cover”. Antes de qualquer viagem, informe-se com o serviço consular de seu país de destino se a cobertura securitária é obrigatória.

 

3 - Sempre leia o contrato - O advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta: nem sempre é fácil entender o que está escrito nos contratos das assistências ou seguros-viagem. “Muitas empresas poderiam fazer apólices com linguagem mais simples. É compreensível que as pessoas se sintam perdidas ao ler esse tipo de contrato”. Marcello Gonçalves, CEO da empresa de assistências Travel Ace Brasil, discorda: “os contratos que a maioria das empresas fazem são claros, mas notamos que existe uma tendência de as pessoas não lerem os documentos, o que pode gerar conflito na hora em que elas precisarem de algum auxílio”. Seja qual for o caso, como diz artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação é um direito básico de quem adquire um serviço ou produto. Portanto, o cliente deve exigir ser claramente informado na hora de comprar um seguro ou assistência-viagem. E o advogado Flávio Siqueira Júnior ainda ressalta: “sempre preste atenção nas cláusulas de exclusão do seguro, que devem vir em destaque no contrato”.

 

4 - Exija sempre o contrato - A maioria das pessoas contrata uma assistência ou seguro-viagem com um agente turístico. O viajante, porém, pode contratar diretamente, sem intermediários, seu seguro ou assistência. Também pode, como fez a turista brasileira que teve problemas de saúde no Peru, contratar o serviço através de sua empresa de cartão de crédito. Em todos os casos, o cliente deve exigir o recebimento do contrato do produto, que especifique de maneira clara todos os benefícios aos quais ele tem direito. “Eu mesmo já contratei um seguro-viagem e nunca recebi uma cópia do contrato”, diz o advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Não acho que seja mais arriscado comprar o seguro com uma empresa de cartão de crédito ou algum outro tipo de intermediário. O importante é a pessoa saber exatamente o que aquele produto oferece e não oferece, e qual a idoneidade da empresa que está vendendo o produto”. Siqueira recomenda que, na dúvida, o cliente consulte o Procon para saber se há muitas reclamações contra a empresa que pretende contratar.

 

5 - Responsabilidade Solidária - O advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que, caso o viajante se sinta lesado por seu seguro ou assistência, ele pode processar a empresa responsável pelo produto e também o agente turístico que o vendeu. “É o que chamamos de “responsabilidade solidária””, explica Siqueira. “A agência turística auferiu lucro quando vendeu o seguro, e por isso também deve ser responsabilizada caso o cliente seja prejudicado em sua viagem”. Vale lembrar que, mesmo com os riscos que sua ausência gera, o seguro-viagem é opcional e não pode ser vendido como item obrigatório de um pacote turístico.

 

 

6 - Bagagem - Muitas assistências e seguros-viagem incluem cobertura para extravio de bagagens durante os voos. Entretanto, é importante que o cliente saiba que, com seguro ou sem seguro, ele tem direito de exigir uma indenização da companhia aérea que perdeu suas malas. “O cliente tem até cinco anos para entrar com uma ação judicial, mesmo que sua bagagem tenha sido extraviada no exterior”, afirma o advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “O processo pode ser por danos materiais e morais. Se o pedido for de até 40 salários mínimos, a pessoa pode ir a um Juizado Especial Cível, que é mais célere e não cobra custos judiciais. Se o pedido for de até 20 salários mínimos pela bagagem perdida, a pessoa não precisa nem de advogado”.

 

 

7 - Seguro ou Assistência - De acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), há diferenças entre seguro e assistência-viagem. A entidade informa que, com o seguro, o viajante geralmente paga para ser atendido no hospital ou clínica que lhe estiver mais próximo e depois é reembolsado. A assistência, por sua vez, oferece uma rede limitada (mas geralmente extensa) de hospitais e clínicas conveniados, aos quais o viajante só precisa mostrar seu cartão de cliente para ser atendido. Diz a Fenaprevi: “No caso do seguro-viagem, se houver uma emergência o segurado deverá procurar, junto à seguradora ou por conta própria, a melhor estrutura que lhe atenda. Além disso, o segurado pode ter que pagar por todos os serviços prestados, como hospital, exames e medicamentos e depois pedir um reembolso. Com a assistência, o cliente conta com uma central de atendimento e uma rede específica de prestadores de serviços hospitalares. Neste caso, em uma situação de emergência, o cliente deverá contatar essa central, que lhe encaminhará ao hospital da rede mais próximo”.

 

8 - Atenção no perfil da viagem - Antes de contratar uma assistência ou seguro-viagem, é importante levar em consideração as características da viagem que será realizada. Se a jornada envolver esportes radicais, por exemplo, é essencial fazer um seguro que cubra os acidentes que podem ocorrer nesses tipos de aventura. É também válido que o turista saiba se o país que irá visitar passa por alguma situação epidêmica. Uma ótima fonte para essa consulta é o site www.who.int. Vale lembrar, porém, que, de acordo com a legislação brasileira (circular Susep nº 302/2005), todo seguro-viagem deve contemplar as coberturas básicas de morte acidental e invalidez permanente parcial ou total por acidente.

 

9 - Outras precauções - É importante que o turista procure conhecer o estado de sua saúde antes de viajar. As pessoas sempre devem ter a preocupação de fazer uma avaliação médica antes de embarcar em uma viagem. É uma atitude importantíssima para evitar problemas de saúde inesperados. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que “se a viagem for para o exterior, o consumidor deve contratar uma seguradora que coloque à disposição dos clientes uma central de atendimento em português. É uma facilidade que ajuda no momento da solicitação dos serviços contratados”. O Idec também avisa que somente seguradoras autorizadas pela Susep, órgão regulador do setor, podem comercializar seguros. As empresas autorizadas podem ser consultadas no site da autarquia: www.susep.gov.br

 

10 - Reclame - O advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pede que, ao se sentir prejudicado na utilização de um seguro ou assistência-viagem, o cliente nunca deixe de reclamar. “O consumidor só poderá melhorar a prestação de serviços no país quando começar a exigir seus direitos. Vivemos em uma sociedade de consumo onde o consumidor pode ter muito poder. Se começarmos a reclamar mais, a qualidade do que compramos com certeza vai melhorar”.

 

  • MyPassportPhotos.com - Fotos 100% compatíveis com o governo para qualquer um dos seguintes documentos: passaportes, vistos, cartões verdes, autorizações de trabalho, fotos biométricas e outras fotos de uso geral. Saiba mais >
*Você acabou de ler um texto publicitário. Este aviso representa nosso compromisso e transparência diante de sua opinião.

Voltar

Arte 300x250
iVisa.com

Contato

JM | Travel & Tourism
OLINDA - PE - BRASIL
@JMpassagem

Jacytan Melo Passagens © 2016 Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por Webnode